Seguro
- Sinistro Morte ou Invalidez Permanente
A
comunicação em caso de falecimento é
necessária para a quitação
do imóvel junto à Seguradora.
Documentação Necessária (em caso de morte):
- 01 cópia da certidão de óbito legível
(declaração de óbito não é
aceito)
- 01 cópia do CPF (Cadastro de Pessoa Física
- CIC)
- deverá pagar uma taxa de acordo com a tabela de
taxas e serviços.
- Não há a necessidade da autenticação
das cópias xerox.
Em caso de invalidez permanente, só terá cobertura
securitária aquele que tenha assinado o pré-contrato
ou, contrato definitivo, em perfeitas condições
de saúde, ou então se a doença que o
levou à aposentadoria não for a mesma que apresentava
na ocasião da assinatura do pré-contrato ou
contrato definitivo. Funrural é filiado ao INSS com
cartão magnético espécie 11. Nestes casos
o adquirente é submetido a perícias médicas
do seguro. O Anexo XXI é preenchido normalmente e endereçado
ao INSS.
Documentação Necessária (Invalidez):
(não é preciso autenticar as cópias xerox)
- 01 cópia da "carta de concessão",
frente e verso
- 01 cópia do "cartão magnético
espécie 32", ou demonstrativo de pagamento do
INSS.
- Cadastro de Pessoa Física ( C.P.F )
- Carteira Profissional ( Xerox das Páginas necessárias
).
- Anexo XXI preenchido.
- Taxa : consultar tabela de taxas e serviços.
Mais informações pelo telefone: (19) 3119-9555