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Cohab/Campinas apoia operação de reintegração de posse no DIC 5


Rita Hennies

A Companhia de Habitação Popular de Campinas (Cohab/Campinas) foi um dos órgãos a apoiar a operação de reintegração de posse coordenada pela Polícia Militar nesta quinta-feira, dia 6 de outubro, na Rua Anália Franco (DIC 5), região Sudoeste do município. Do local - às margens da Rodovia Anhanguera e do Córrego Barro Preto - foram removidas oito moradias familiares além de um estabelecimento comercial, que ocupavam Área de Preservação Permanente (APP) e particular, pertencente à Cohab/Campinas. A operação terminou de forma pacífica e todos os imóveis foram demolidos.

A companhia recebeu as primeiras denúncias sobre a ocupação irregular em 2010, informações que partiram dos próprios moradores do bairro pelo descontentamento frente às condições de degradação da área. Os ocupantes foram notificados extra-judicialmente em duas ocasiões sobre a impossibilidade de permanecer no local, para a preservação do córrego, da vegetação nativa e em cumprimento à Lei de Parcelamento de Solo Urbano.
Como os ocupantes insistiram em permanecer na área, a Cohab/Campinas ingressou com ação de reintegração de posse, na qual a justiça concedeu, em liminar, a desocupação do local.

Uma assistente social da Secretaria de Cidadania, Assistência e Inclusão Social acompanhou o processo de remoção das famílias desde o início da manhã desta quinta-feira. A assistente colocou o albergue municipal à disposição dos ocupantes, mas eles recusaram qualquer tipo de auxílio ou encaminhamento. A maioria das famílias informou que ficará em casas de parentes.
A Cohab/Campinas realizará a análise das condições socioeconômicas dos ocupantes nos próximos dias, para verificar a possibilidade de encaminhamento em programas habitacionais.

Além do desrespeito à proibição legal de ocupação em área particular, as famílias que viviam às margens do Córrego Barro Preto, na Rua Anália Franco (DIC 5), infringiram a lei 4.771 (setembro/1965), conhecida o Código Florestal Brasileiro. O artigo 2º, alterado pela lei 7.803 (julho/1989), estabelece as distâncias mínimas para se construir às margens de rios e córregos.

 
 

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