•
Concorrer direta ou indiretamente para redução
do déficit habitacional e para minimizar a taxa de
seu crescimento.
• Planejamento, produção, comercialização
de unidades habitacionais e repasses financeiros, especialmente
destinados à população de baixa renda,
obedecidas as diretrizes estabelecidas pelo
Governos do Município, Estado e União.
• Aquisição, urbanização e venda
de terrenos.
• Exercício das atividades de construção
de obras civis, para si ou para terceiros.
• Participação em programas e projetos de desenvolvimento
comunitário.
• Repasse de financiamento para aquisição de
materiais de construção ou equipamentos, visando
o ao atendimento de metas a serem fixadas pela Companhia,
seja na construção de unidades
residenciais, seja promoção a apoio à
construção de habitações, seja
na execução de serviços
públicos inerentes às plenas condições
de habitabilidade dos núcleos habitacionais
construídos.
• A locação ou a venda a particulares, de lotes
ou unidades de equipamentos comerciais, observando
os princípios licitatórios, sempre que for possível
e conveniente à Companhia e ao conjunto
habitacional.
• A Companhia, para consecução de seus objetivos,
poderá criar e instalar órgãos descentralizados
de operação e representação.
• A área de atuação da Companhia de Habitação
Popular de Campinas poderá abranger todo o Estado
de São Paulo, com exceção da Região
metropolitana da Capital, em especial nos municípios
que se situam na região administrativa de Campinas
como sede. |