• Concorrer direta ou indiretamente para redução do déficit habitacional e para minimizar a taxa    de seu crescimento.
• Planejamento, produção, comercialização de unidades habitacionais e repasses financeiros,    especialmente destinados à população de baixa renda, obedecidas as diretrizes estabelecidas    pelo Governos do Município, Estado e União.
• Aquisição, urbanização e venda de terrenos.
• Exercício das atividades de construção de obras civis, para si ou para terceiros.
• Participação em programas e projetos de desenvolvimento comunitário.
• Repasse de financiamento para aquisição de materiais de construção ou equipamentos,    visando o ao atendimento de metas a serem fixadas pela Companhia, seja na construção de    unidades residenciais, seja promoção a apoio à construção de habitações, seja na execução    de serviços públicos inerentes às plenas condições de habitabilidade dos núcleos    habitacionais construídos.
• A locação ou a venda a particulares, de lotes ou unidades de equipamentos comerciais,    observando os princípios licitatórios, sempre que for possível e conveniente à Companhia e    ao conjunto habitacional.
• A Companhia, para consecução de seus objetivos, poderá criar e instalar órgãos    descentralizados de operação e representação.
• A área de atuação da Companhia de Habitação Popular de Campinas poderá abranger todo o    Estado de São Paulo, com exceção da Região metropolitana da Capital, em especial nos    municípios que se situam na região administrativa de Campinas como sede.