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Licitações

Leis e Regulamentos

Valores definidos para dispensa de Licitação

VALORES DEFINIDOS PARA DISPENSA DE LICITAÇÃO EM CONFORMIDADE COM O ARTIGO 29 DA LEI FEDERAL Nº 13.303/16 E DO ARTIGO 19 DO RLC - REGULAMENTO INTERNO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS DA COHAB/CAMPINAS

Art. 19º – Haverá dispensa de Licitação, nas hipóteses descritas, em rol taxativo, no Art. 29 da Lei nº 13.303/16:

I. Para obras e serviços de engenharia de valor até R$ 100.000,00 (cem mil reais), desde que não se refiram a parcelas de uma mesma obra ou serviço ou ainda a obras e serviços de mesma natureza e no mesmo município que possam ser realizadas conjunta e concomitantemente;

II. Para outros serviços e compras de valor até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) e para alienações, nos casos previstos neste Regulamento, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizado de uma só vez;

III. Demais casos do artigo 29 da Lei 13.303/16;

OBSERVAÇÃO: VALORES EM VIGÊNCIA A PARTIR DE 01/07/2018.