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Comunicado

A Companhia de Habitação Popular de Campinas (Cohab-Campinas) vem a público para esclarecer a questão referente à 4ª Vara Cível da Justiça Federal de Campinas que decidiu, acolhendo os nossos argumentos, pela condenação da Caixa Econômica Federal (CEF), gestora do Fundo de Compensação das Variações Salariais (FCVS), na obrigação de pagar os valores residuais dos contratos habitacionais de Campinas e alguns outros municípios da região.

A Cohab-Campinas tomou conhecimento da sentença, está analisando a Decisão Judicial, e, caso seu contrato pertença à lista dos saldos devedores residuais que o FCVS tem de pagar, após o pagamento pelo FCVS, e, no prazo estabelecido em sentença, enviaremos as informações e/ou convocação para o endereço do imóvel.

Não é necessário ter pressa. Portanto pedimos encarecidamente que aguardem um comunicado da Cohab-Campinas a fim que possamos atender a todos com qualidade e a eficiência.

Mais informações sobre o resultado da Ação do Ministério Público Federal podem ser obtidas através de consulta ao site www.jusbrasil.com.br/processos/151764055/processo-n-5001783-4220174036105-do-trf-3. As cidades abrangidas pela decisão são: Campinas, Capivari, Indaiatuba, Monte Mor, Paulínia, Rafard e Sumaré