Transparência

Remuneração dos Empregados

Relatório de Igualdade Salarial

Relatório de Igualdade Salarial

Prezados(as) Leitores(as),

Publicamos os Relatórios de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios, emitidos pelo Ministério do Trabalho (MTE) em cumprimento à Lei nº 14.611/2023 (“Lei de Igualdade Salarial”), regulamentada pelo Decreto 11.795/2023 e pela Portaria 3.714/2023.

A Lei de Igualdade Salarial tem como objetivos:

  • Combater a desigualdade salarial: Promover a equiparação de salários entre homens e mulheres que exercem a mesma função ou trabalho de igual valor.
  • Promover a equidade: Contribuir para uma sociedade mais justa e equitativa, especialmente para grupos historicamente desfavorecidos, como mulheres negras.
  • Educar a sociedade: Conscientizar sobre as desigualdades históricas e a necessidade de combatê-las.
  • Garantir o princípio da igualdade: Fortalecer o princípio constitucional de igualdade perante a lei, já previsto na Constituição de 1988.
Em conformidade com a legislação, é necessário divulgar esse documento aos colaboradores e ao público em geral, garantindo ampla visibilidade.

01/2024
02/2024
01/2025
02/2025

A Companhia de Habitação Popular de Campinas – Cohab, em cumprimento ao Decreto Municipal n.º 16.720 de 3 de agosto de 2009 e também com o objetivo de, nos termos da Constituição Federal, obedecer o Princípio da Publicidade e garantir a transparência dos atos praticados pelos seus órgãos gestores, disponibiliza neste Site a relação de todos os seus empregados, contendo as seguintes informações:

  1. Número de registro do empregado.
  2. Nome do empregado.
  3. Cargo de Carreira.
  4. Cargo em Comissão.
  5. Unidade Operacional.
  6. Remuneração do total de ganhos mensais e eventuais.

A remuneração do empregado indicada corresponde ao salário mensal, gratificação de função horas extras, quinquênio, auxilio creche, adicionais de férias, 13º salário e demais reembolsos. Não está incluída nessa remuneração o valor dos vales alimentação ou refeição, de R$ 2.112,00.

A relação disponibilizada no site da Cohab-Campinas será atualizada a cada 30 dias, tendo por princípio a democratização das informações desta Empresa, integrante da Administração Indireta da Prefeitura Municipal de Campinas.

De cunho eminentemente social, tem por objetivo a realização do programa habitacional do município, em conformidade com as diretrizes traçadas pela Administração Municipal, promovendo o planejamento, a produção, o financiamento e a comercialização de moradias para a faixa de interesse social.

A área de atuação da companhia poderá abranger todo o território nacional, e em especial, o Estado de São Paulo, com a exceção da Região Metropolitana da Capital, podendo para consecução de seus objetivos, criar e instalar órgãos descentralizados de operação e representação.